INTRODUÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido pela Lei 8078/90, assegura todos os direitos dos consumidores, mas não é amplamente conhecido, e essa falta de informação pode ser prejudicial.
O Brasil tem uma das melhores leis a favor do consumidor do mundo, por conta disso, alguns consumidores exageram e deduzem alguns direitos que não são amparados pela lei.
DESENVOLVIMENTO
É um problema quando os consumidores acreditam que têm um direito que não existe e exigem das empresas ações que não estão previstas em lei. Veja alguns direitos que eles não tem:
1 – As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito;
2 – As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado.;
3 – Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. A situação precisa ser avaliada caso a caso;
4 – As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;
5 – Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora.
CONCLUSÃO
Não basta conhecer os direitos do seu cliente. Para os comerciantes, é obrigatório manter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em cada estabelecimento, e o descumprimento da norma está sujeito a aplicação de multa.
Fique atento!