ANPD aplica a primeira sanção
com desrespeito à LGPD

INTRODUÇÃO

A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD) aplicou no dia, 06/07, a primeira sanção de descumprimento a LGPD no Brasil.

A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral.

O QUE ANPD

Criada em 2018 e sancionada em 2019, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD, a Lei Geral da Proteção de Dados.

A criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso a informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.

DESENVOLVIMENTO DO CASO

Três anos depois da Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, na semana passada, saiu a primeira multa sobre tratamento de informações pessoais

Os fatos denunciados no Brasil foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP. A microempresa de telecomunicações recebeu advertência e multa total de R$ 14,4 mil.

A CGF/ANPD concluiu que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

A Telekall Infoservice foi notificada da lavratura de Auto de Infração e apresentou sua defesa. Encerrada a instrução, a CGF/ANPD concluiu pela ocorrência de infração ao art. 7º e ao art. 41 da LGPD, e art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, aplicando as sanções acima descritas. O mesmo regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da Autoridade.

SOBRE OUTROS PROCESSOS

De acordo com a Autoridade, outros 16 processos de fiscalização estão em andamento, investigando marcas de diferentes setores e que carregam banco de dados ainda mais robustos. Embora a existência desses processos seja de natureza pública, o teor da investigação é mantido em sigilo.

CONCLUSÃO

Sendo assim, pode-se notar que é importante que todas as empresas estejam atentas.

Essa lei não tem retorno, é uma realidade mundial necessária. Todas as empresas vão precisar demonstrar que estão em conformidade com a LGPD, assim como estão com a lei anticorrupção.

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