Empresário, fique atento! 2 em
cada 3 brasileiros não voltam a
comprar em empresas que tenham
sofrido vazamento de dados.

INTRODUÇÃO

A jornada de trabalho é bastante efêmera. Isso quer dizer, que ela, constantemente, está passando por mudanças, para tornar as relações trabalhistas ainda mais efetivas.

A mais recente delas ocorreu com a chegada da Portaria 3.665.

ENTENDA A PORTARIA 3.665

O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados, não houve nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101, de 2000. “Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da Portaria e tira qualquer insegurança”, frisou.

Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que nos artigos 6º,  6º-A e 6º-B.

DETERMINAÇÃO DO MTE

MTE passou a determinar que os setores do comércio e serviços só podem operar aos domingos e feriados após negociação com sindicatos de trabalhadores ou mediante aprovação de leis municipais.

Anteriormente, para que os profissionais pudessem trabalhar nestas datas, era permitida a negociação direta, por meio de contrato de trabalho, entre os empregadores e empregados.

Independentemente se a sua empresa é ou não da área de comércio, é essencial conhecer o que dizem as leis trabalhistas, pois isso irá afastar sua empresa de qualquer problema judicial.

CONCLUSÃO

Ademais, é fundamental gerenciar corretamente a jornada de trabalho. Isso, naturalmente, passa pelo controle de ponto, até mesmo para as referidas atividades ligadas ao comércio e varejo, pois a CLT determina que qualquer estabelecimento com mais de 20 colaboradores, precisa registrar o ponto dos funcionários.

Dessa maneira, não deixe, de forma alguma, que a gestão da jornada de trabalho da sua empresa seja negligenciada.

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