O usufruto é um direito real no sistema jurídico brasileiro que permite ao usufrutuário usar e usufruir dos frutos de um bem sem ser o proprietário.
Por exemplo, ao doar um imóvel ao seu filho, você pode reservar o usufruto para si, permitindo que você viva, alugue ou utilize o imóvel para gerar renda, enquanto seu filho tem a propriedade, mas não pode usá-lo até o fim do usufruto. Entretanto, a venda do usufruto é proibida.
Mas, se o usufrutuário tiver dívidas, o usufruto pode ser penhorado para quitar o débito, caso tenha valor econômico.
Por exemplo, se alguém usufrui de uma fazenda de mamão e deve R$ 7.000,00, a penhora pode recair sobre os ganhos obtidos com a plantação do fruto.