O direito do Usofruto.
O usufruto é um direito real no sistema jurídico brasileiro que permite ao usufrutuário usar e usufruir dos frutos de um bem sem ser o proprietário. Por exemplo, ao doar um imóvel ao seu filho, você pode reservar o usufruto para si, permitindo que você viva, alugue ou utilize o imóvel para gerar renda, enquanto seu filho tem a propriedade, mas não pode usá-lo até o fim do usufruto. Entretanto, a venda do usufruto é proibida. Mas, se o usufrutuário tiver dívidas, o usufruto pode ser penhorado para quitar o débito, caso tenha valor econômico. Por exemplo, se alguém usufrui de uma fazenda de mamão e deve R$ 7.000,00, a penhora pode recair sobre os ganhos obtidos com a plantação do fruto.
Dívida no cartão? Entenda mais sobre a portabilidade de dívida!
A portabilidade de dívida no cartão de crédito, também conhecida como transferência de saldo devedor, permite que você transfira o saldo devedor de um cartão para outro, buscando melhores condições de pagamento, como: Requisitos para solicitar a portabilidade: Como solicitar a portabilidade: Vantagens da portabilidade de dívida: Dicas para aproveitar ao máximo a portabilidade: A portabilidade de dívida no cartão de crédito pode ser uma ótima opção para quem deseja reduzir os custos com juros, ter mais prazo para pagamento e melhorar o seu histórico de crédito. No entanto, é importante comparar diferentes ofertas, negociar as taxas e utilizar o cartão com responsabilidade para aproveitar ao máximo os benefícios da portabilidade.
Entenda a recuperação judicial que a Polishop está passando.
A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial da Polishop, que reportou dívidas de R$ 395 milhões. O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho confirmou que a empresa preenche os requisitos legais. Agora, a Polishop tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação, e as execuções contra ela estão suspensas por 180 dias. A Polishop deve comunicar aos credores sobre a suspensão das dívidas, e a administradora judicial Cabezón tem 48 horas para apresentar um termo de compromisso e 15 dias para entregar uma proposta de trabalho. A empresa deve apresentar suas contas mensalmente até o dia 30, sob pena de afastamento de seus controladores. A Polishop enfrentou dificuldades desde a pandemia, fechando metade das lojas e demitindo 2 mil colaboradores. Em abril, anunciou um plano de reestruturação com um modelo de franquias, prevendo mais de 300 até 2028. A alta da taxa Selic e o aumento dos custos de ocupação dos shoppings agravaram a situação financeira. A recuperação judicial, instituída em 2005, permite que empresas endividadas continuem operando enquanto negociam com credores. Empresas privadas com mais de dois anos de operação podem pedir recuperação judicial. O processo inclui congelamento de dívidas por 180 dias e a apresentação de um plano de reestruturação.
O que pode estar incluído em um contrato de namoro?
As cláusulas de um contrato de namoro podem variar de acordo com as necessidades e desejos do casal, mas alguns tópicos comuns incluem: Definição da relação: É importante deixar claro que se trata de um namoro e não de uma união estável ou casamento; Bens e patrimônio: O contrato pode definir como os bens serão divididos em caso de término do relacionamento, como bens próprios e bens adquiridos durante o namoro; Finanças: Podem ser regras sobre como as despesas serão divididas, como contas, aluguel, alimentação e outros; Fidelidade: O contrato pode definir se o casal será fiel um ao outro ou se o relacionamento for aberto; Moradia: O contrato pode definir se o casal irá morar junto ou se manterá residências separadas; Filhos: o contrato pode definir guarda, pensão alimentícia e responsabilidades com a educação das crianças; Tempo de namoro: O contrato pode definir um tempo mínimo de namoro para que seja considerada união estável; Resolução de conflitos: O contrato pode definir como os conflitos serão resolvidos em caso de desentendimentos, como mediação, arbitragem ou processo judicial. O contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para casais que desejam formalizar seu relacionamento e definir seus direitos e obrigações. No entanto, é importante que o contrato seja redigido de forma cuidada e que ambas as partes estejam de acordo com seus termos.
Porque o médico, deve se atentar à legislação médica?
Um médico deve se atentar à legislação médica por diversas razões importantes: — Ética Profissional: A legislação médica estabelece padrões éticos que guiam o comportamento e a conduta dos profissionais de saúde. Isso inclui princípios como respeito à vida, privacidade do paciente, e responsabilidade profissional. — Responsabilidade Civil e Penal: Conhecer a legislação médica ajuda a evitar ações judiciais civis ou penais. Erros médicos podem ter consequências legais sérias, e o conhecimento das normas ajuda a minimizar riscos. — Direitos do Paciente: A legislação define os direitos dos pacientes, como o direito à informação, consentimento informado, e acesso aos próprios registros médicos. O médico precisa estar ciente desses direitos para cumprir suas obrigações legais. — Regulação da Prática Médica: Regras e regulamentos definem como os profissionais de saúde devem praticar, incluindo licenciamento, prescrição de medicamentos, e procedimentos médicos específicos. Estar atualizado com essas normas garante uma prática segura e legal. — Qualidade e Segurança dos Cuidados de Saúde: A legislação também pode estabelecer padrões para a qualidade e segurança dos cuidados de saúde, garantindo que os pacientes recebam tratamentos adequados e seguros. — Atualizações e Mudanças na Prática: As leis médicas são atualizadas regularmente para refletir avanços na medicina, mudanças demográficas e novas descobertas científicas. Manter-se informado permite que o médico adapte sua prática conforme necessário. Conhecer as legislações médicas ajuda o médico a conduzir melhor suas consultas, respeitando os pacientes e sabendo seus direitos e deveres. Lembre-se: O conhecimento da legislação médica é um dever ético e profissional de todos os médicos. Investir em atualização e cumprir as leis é fundamental para garantir a segurança dos pacientes, proteger a si mesmo e contribuir para o fortalecimento da profissão médica.
Falar mal do empregador nas redes sociais gera demissão por justa causa.
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Falar mal do empregador nas redes sociais gera demissão por justa causa. 🚫🗣️ Falar mal do empregador nas redes sociais não é apenas uma questão de etiqueta online, mas também pode ter sérias repercussões legais no ambiente de trabalho. 📵 Muitas pessoas se esquecem de que o que é publicado na internet pode ser facilmente rastreado e, uma vez que algo negativo sobre o empregador é compartilhado publicamente, isso pode desencadear consequências graves, incluindo a demissão por justa causa. É essencial lembrar que a relação entre empregador e funcionário é baseada em confiança e respeito mútuo. Quando alguém utiliza as redes sociais para difamar ou denegrir a imagem da empresa ou do chefe, isso não apenas viola essa confiança, mas também pode causar danos à reputação da empresa e prejudicar o ambiente de trabalho para todos os funcionários. 💼 De acordo com a legislação trabalhista, o empregador tem o direito de demitir por justa causa um funcionário que utilize as redes sociais para denegrir a empresa, seus superiores ou colegas de trabalho. Isso é considerado uma violação grave do contrato de trabalho e pode ser interpretado como insubordinação ou conduta prejudicial ao ambiente de trabalho. 📝 Portanto, antes de postar qualquer coisa nas redes sociais relacionada ao seu emprego ou empregador, é crucial considerar as possíveis consequências. Manter uma postura profissional e respeitosa online é fundamental para preservar sua imagem, seu emprego e o bom relacionamento com seu empregador. Pense duas vezes antes de clicar em “publicar”! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
Não saia da relação sem nada! entenda sobre a holding e suas vantagens.
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Não saia da relação sem nada! entenda sobre a holding e suas vantagens. INTRODUÇÃO Quando o casal já de início opta pela holding, facilita bastante em quaisquer imprevistos ou problemas que venham acontecer em ralação aos bens! OPTOU PELA HOLDING Após a Constituição da Holding Ao contrário do que muitos pensam, em caso de divórcio do casal, ter a Holding Familiar já constituída, trará uma imensa facilidade no processamento do divórcio, pois todas as definições patrimoniais futuras, inclusive a hipótese de divórcio entre o casal constituir, serão definidas na vigência do casamento, na vigência da harmonia do casal. Doadas as quotas sociais aos filhos e mantido o usufruto em favor do casal, poderá ser livremente definido na processo de constituição da holding familiar como se dará a partilha na gestão do patrimônio em questão entre o casal, ou seja, como se dará o usufruto entre eles na hipótese de haver o divórcio. CONCLUSÃO Caso haja o efetivo interesse em reaver os bens em seus próprios nomes, não hesitará qualquer impossibilidade, pois tal caminho estará previsto nas regras que constituirão o sistema Holding Familiar. Holding vem para ajudar e proteger seu patrimômio! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
Empresário, fique atento! 2 em cada 3 brasileiros não voltam a comprar em empresas que tenham sofrido vazamento de dados.
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Empresário, fique atento! 2 em cada 3 brasileiros não voltam a comprar em empresas que tenham sofrido vazamento de dados. INTRODUÇÃO A jornada de trabalho é bastante efêmera. Isso quer dizer, que ela, constantemente, está passando por mudanças, para tornar as relações trabalhistas ainda mais efetivas. A mais recente delas ocorreu com a chegada da Portaria 3.665. ENTENDA A PORTARIA 3.665 O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados, não houve nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101, de 2000. “Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da Portaria e tira qualquer insegurança”, frisou. Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B. DETERMINAÇÃO DO MTE MTE passou a determinar que os setores do comércio e serviços só podem operar aos domingos e feriados após negociação com sindicatos de trabalhadores ou mediante aprovação de leis municipais. Anteriormente, para que os profissionais pudessem trabalhar nestas datas, era permitida a negociação direta, por meio de contrato de trabalho, entre os empregadores e empregados. Independentemente se a sua empresa é ou não da área de comércio, é essencial conhecer o que dizem as leis trabalhistas, pois isso irá afastar sua empresa de qualquer problema judicial. CONCLUSÃO Ademais, é fundamental gerenciar corretamente a jornada de trabalho. Isso, naturalmente, passa pelo controle de ponto, até mesmo para as referidas atividades ligadas ao comércio e varejo, pois a CLT determina que qualquer estabelecimento com mais de 20 colaboradores, precisa registrar o ponto dos funcionários. Dessa maneira, não deixe, de forma alguma, que a gestão da jornada de trabalho da sua empresa seja negligenciada. Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
Atenção: determinação do MTE para os setores do comércio e dos serviços
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Atenção: determinação do MTEpara os setores do comércio e dos serviços INTRODUÇÃO A jornada de trabalho é bastante efêmera. Isso quer dizer, que ela, constantemente, está passando por mudanças, para tornar as relações trabalhistas ainda mais efetivas. A mais recente delas ocorreu com a chegada da Portaria 3.665. ENTENDA A PORTARIA 3.665 O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados, não houve nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101, de 2000. “Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da Portaria e tira qualquer insegurança”, frisou. Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B. DETERMINAÇÃO DO MTE MTE passou a determinar que os setores do comércio e serviços só podem operar aos domingos e feriados após negociação com sindicatos de trabalhadores ou mediante aprovação de leis municipais. Anteriormente, para que os profissionais pudessem trabalhar nestas datas, era permitida a negociação direta, por meio de contrato de trabalho, entre os empregadores e empregados. Independentemente se a sua empresa é ou não da área de comércio, é essencial conhecer o que dizem as leis trabalhistas, pois isso irá afastar sua empresa de qualquer problema judicial. CONCLUSÃO Ademais, é fundamental gerenciar corretamente a jornada de trabalho. Isso, naturalmente, passa pelo controle de ponto, até mesmo para as referidas atividades ligadas ao comércio e varejo, pois a CLT determina que qualquer estabelecimento com mais de 20 colaboradores, precisa registrar o ponto dos funcionários. Dessa maneira, não deixe, de forma alguma, que a gestão da jornada de trabalho da sua empresa seja negligenciada. Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
É decisão empresarial: para STF, terceirizados e empregados da tomadora de serviços podem ter salários diferentes
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos É decisão empresarial: para STF, terceirizados e empregados da tomadora de serviços podem ter salários diferentes INTRODUÇÃO O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. DESENVOLVIMENTO Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal. A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados. CONCLUSÃO Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização. Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado Leia mais: 25/9/2020 – Terceirizados e empregados de empresa pública com mesmas tarefas podem ter salários diferentes Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope