Qual a Importância de ter um contrato de prestação de serviços adequado a LGPD?
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Qual a Importância de ter um contrato de prestação de serviços adequado a LGPD? INTRODUÇÃO Desde de quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada, muitas são as medidas a serem tomadas pelas empresas que necessitam se adequar as novas demandas que essa legislação apresenta. CONTRATO DE ACORDO COM LGPD O contrato deve trazer os procedimentos detalhados a serem adotados para o caso de ocorrer algum incidente envolvendo dados pessoais. Nesse caso, as partes devem cooperar entre si para atender às eventuais exigências das autoridades, bem como para mitigar quaisquer riscos. Contrato é um instrumento jurídico que tem objetivo estabelecer direitos e deveres entre as partes que celebram algum tipo de negócio. Não deixe de fazer da forma correta e segura! CLÁUSULAS IMPORTANTES NA REVISÃO DE CONTRATOS Cláusula de responsabilidade; Confidencialidade do acesso à informação; Procedimento em caso de incidente de informações; Cláusula de arbitragem. IMPORTANTE Os benefícios gerados com o alinhamento da equipe, refletem no objetivo final do processo de conformidade com a LGPD que é a redução das consequências por eventuais falhas no tratamento de dados. A partir do entendimento correto dos colaboradores da empresa sobre a importância da adequação à LGPD, há maior envolvimento de todos, facilitando os processos, economizando tempo e recursos, diminuindo riscos de incidentes de segurança pelo tratamento indevido, demonstra a responsabilidade do Compliance com a lei e; incorpora na cultura organizacional a conscientização sobre a proteção de dados. CONCLUSÃO A omissão quanto ao Encarregado pela proteção de dados, também compromete à adequação à LGPD, pois é esta pessoa que será responsável por todo o controle e divulgação da cultura de proteção de dados. Por fim, apenas implementar o programa de proteção de dados não é suficiente, o monitoramento e constante atualização com treinamentos, são primordiais para a permanência da conformidade da empresa às regras. Ficou com dúvida? Procure um advogado da sua confiança e marque uma consulta! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
Monitoramento de segurança é autorizado pela LGPD?
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Monitoramento de segurança é autorizado pela LGPD? INTRODUÇÃO Embora seja possível a utilização de equipamentos eletrônicos para monitoramento nas organizações, é necessário observar que existem alguns limites sobre o uso desses dispositivos, como se extrai do art. 5º, inciso X, da CF/88 e lei 13.709/18 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O TST firmou entendimento da lei sobre a possibilidade de se instalar câmeras de vigilância em locais coletivos de trabalho, desde que as câmeras estejam em lugares de comum acesso e os empregados sejam avisados previamente. DESENVOLVIMENTO Com o surgimento da LGPD, surgiram novas discussões acerca dessa prática e questionando se ela não traz implicações ao direito de privacidade. No entanto, a nova lei não traz nenhuma restrição ao monitoramento corporativo. Pelo contrário, ela reforça que as empresas, devem, dentre outras coisas, adotar medidas administrativas para garantir a segurança de dados pessoais. Apesar de ser uma prática muito importante, o monitoramento corporativo sozinho não é capaz de garantir a segurança dos dados. Em suma, ele ajuda a coibir práticas não recomendadas por parte dos colaboradores, o que ajuda a diminuir as brechas de segurança nas empresas. CONCLUSÃO Portanto, não havendo a instalação de câmeras espiãs, em recintos destinados ao repouso, ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, o monitoramento do ambiente de trabalho sob a ótica do TST não gera constrangimento aos empregados. Assim, tal atividade não pode ser considerada abusiva, não ensejando, portanto, eventual discussão sobre o pagamento de indenização por danos morais. Empresário, fique atento! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
O consumidor as vezes não tem razão! Você precisa entender!
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos O consumidor as vezes não tem razão! Você precisa entender! INTRODUÇÃO Originalmente a frase “o cliente sempre tem razão” foi relacionada a Harry Gordon Selfridge, em 1909, fundador da Selfridge, loja de departamentos britânica. No entanto, especificamente no Brasil, foi a partir dos anos 1990 que os esforços saíram um pouco do produto ou serviço e começaram a se voltar para o cliente. Isso aconteceu porque foi nessa época que a economia brasileira foi aberta, permitindo assim, o processo de globalização. No entanto, como agir ao se deparar com um cliente que, mesmo que ele pense ao contrário, não está com a razão? Será que o ideal é mostrar isso para ele e arriscar o relacionamento que estão construindo? DESENVOLVIMENTO O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais. Essa situação é prevista no Código Civil brasileiro, em seu artigo 187. Primeiro, precisamos ter em mente, que a princípio, não há nada de errado em reclamar. Se o consumidor está insatisfeito com um produto ou serviço adquirido, ele pode perfeitamente, com base em seu direito à liberdade de manifestação do pensamento prevista na Constituição Federal O que o consumidor não pode perder de vista é que o mesmo diploma legal que lhe confere o direito à liberdade de manifestação do pensamento, também prevê que todas as pessoas que sofrem lesão aos seus direitos da personalidade, em decorrência da prática de ato ilícito de outrem, deverão ser indenizadas. QUANDO O CONSUMIDOR ESTÁ ERRADO? Quando exige o que não foi prometido pela sua empresa Quando desrespeita um funcionário, ou outro consumidor Quando ele prejudica outro cliente Quando prejudica, de forma intencional, a imagem da marca CONCLUSÃO Definitivamente, não, nem sempre o cliente tem razão. No entanto, é preciso ter em mente que não se trata de buscar quem está certo e quem está errado. Por mais que às vezes seja necessário mostrar — de forma bem sutil — que o cliente não está totalmente certo, essa não deve ser uma guerra de ego entre consumidor e marca. É claro que, como empresa, é preciso saber a hora de abrir mão de alguns clientes que, definitivamente, não geram bons resultados. Mas essa é uma análise profunda, que deve ser conduzida com muito cuidado para saber exatamente quando e por que as relações devem ser rompidas. Mas, de modo geral, o ideal é sempre focar os seus esforços em buscar oferecer o melhor serviço ao seu público, certo de que todas as medidas e ações para isso são tomadas, independentemente se o cliente sempre tem razão ou não. O Direito do outro acaba. Quando o do outro começa. Fique atento! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
Obrigações e deveres que os funcionários possuem
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Obrigações e deveres que os funcionários possuem INTRODUÇÃO Atenção, funcionário de empresa! Dever e obrigação são regras impostas, sendo o primeiro uma espécie de respeito ideológico e a segunda uma ordem legal. OBRIGAÇÕES DO FUNCIONÁRIO As obrigações do trabalhador nascem em virtude do contrato de trabalho, assim, ele tem a missão contratual de prestar serviços, cumprir as regras, obedecer a hierarquia funcional, transferir a condução do seu trabalho ao chefe, de entregar o produto desenvolvido pelo seu esforço ao empregador, dentre outras inúmeras obrigações, desde que sejam permitidas pela Lei. DEVERES DO FUNCIONÁRIO Os deveres do empregado. O trabalhador deve fidelidade, diligência, colaboração, respeitar a situação hierárquica dos seus superiores, colegas de serviço e outros sujeitos que estejam no ambiente de trabalho. Jamais o empregado deve ofender alguém, seja com palavras ou com agressões físicas. O artigo 482 da CLT dispõe sobre o dever de fidelidade na negociação habitual, concorrência e habilidade (alíneas a c) está previsto alínea a; o dever de diligência da figura da desídia, conhecido como ausência de cuidado ou atenção no serviço (alínea e); dever de colaboração nas faltas denominadas de indisciplina e insubordinação (alínea h). Caso o trabalhador descumpra essas regras, ele pode ser despedido por justa causa, conforme se compreende da leitura do artigo acima citado. CONCLUSÃO Conhecer a legislação de trabalho é extremamente importante para o bem-estar e o bom relacionamento entre contratante e contratado. Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor a respeito das obrigações e deveres do funcionário em uma relação trabalhista. Gostou da explicação? Compartilha com seus amigos da empresa! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
Holding familiar: por que o inventário é o inimigo número um das famílias?
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Holding familiar: por que o inventário é o inimigo número um das famílias? INTRODUÇÃO O inventário é um processo judicial ou extrajudicial que todos os herdeiros precisam passar para receber os bens deixados pelos pais no falecimento desses. Esse procedimento tem custos elevados, e podem chegar facilmente em 30% do patrimônio a ser inventariado quando pensamos em impostos, taxas, honorários, etc. ALGUNS PROBLEMAS DO INVENTÁRIO 1 – Elevada desvalorização dos bens Muitas vezes, o espólio não tem recursos para custear o inventário. Isso obriga ao desfazimento de bens inventariados. Como a conclusão do processo pode levar vários anos, normalmente, os bens que constam em inventários são vendidos por 50% ou 60% do valor de mercado. 2 – Partilha de bens A partilha de bens também ocupa lugar de destaque no “ranking de maiores problemas de um inventário”. Quando não há consenso entre os herdeiros o inventário acaba por se arrastar. São inúmeros os casos em que a partilha dos bens da herança gera problemas entre os beneficiários, especialmente quando há casos de usufruto, propriedades alugadas ou usadas pelos herdeiros 3 – Herdeiros falecidos É comum que se pense de forma equivocada que o fato de haver herdeiros falecidos implique no patrimônio ser dividido entre um número menor de beneficiários, o que colocaria os herdeiros sobreviventes em vantagem. CONCLUSÃO Dessa forma, uma grande parte do seu patrimônio, construida com muito trabalho e suor não chegará naqueles que deveriam usufruir de todas as suas conquistas; seus filhos e netos! Felizmente, por meio de um trabalho de planejamento patrimonial da família, atualmente é possível minimizar os terríveis impactos do inventário e proporcionar uma enorme economia para os seus sucessores. Esse é o trabalho do nosso escritório, impedir que seus filhos e netos passem pelo doloroso e custoso processo de inventário. Tem alguma dúvida? Não deixe de marcar uma consulta com advogado da sua confiança! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
5 direitos que os clientes acham que têm, mas não tem
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos 5 direitos que os clientes acham que têm, mas não tem INTRODUÇÃO O Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido pela Lei 8078/90, assegura todos os direitos dos consumidores, mas não é amplamente conhecido, e essa falta de informação pode ser prejudicial. O Brasil tem uma das melhores leis a favor do consumidor do mundo, por conta disso, alguns consumidores exageram e deduzem alguns direitos que não são amparados pela lei. DESENVOLVIMENTO É um problema quando os consumidores acreditam que têm um direito que não existe e exigem das empresas ações que não estão previstas em lei. Veja alguns direitos que eles não tem: 1 – As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito; 2 – As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado.; 3 – Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. A situação precisa ser avaliada caso a caso; 4 – As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente; 5 – Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora. CONCLUSÃO Não basta conhecer os direitos do seu cliente. Para os comerciantes, é obrigatório manter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em cada estabelecimento, e o descumprimento da norma está sujeito a aplicação de multa. Fique atento! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
Compliance trabalhista: Entrevistas demissionais humanizam e evitam processos
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Compliance trabalhista: Entrevistas demissionais humanizam e evitam processos ENTREVISTA DEMISSIONAIS A entrevista de desligamento, também chamada de entrevista demissional, é uma conversa entre o funcionário desligado e o profissional de RH. Esse bate-papo tem como objetivo coletar feedback do funcionário a fim de melhorar ambiente organizacional. INTRODUÇÃO As entrevistas demissionais não podem ser obrigatórias e, para que sejam eficazes, devem abordar temas como cultura corporativa, políticas internas e condições de trabalho. Além disso, é necessário treinar muito bem quem irá conduzir essas conversas para antecipar respostas e condutas. Por exemplo, se existir um relato de assédio sexual, por exemplo, a empresa já precisa ter um direcionamento definido. Se a companhia não fizer nada diante de um caso como esse, a entrevista demissional poderá ser mais prejudicial do que benéfica. DEFINIÇÃO COMPLIANCE TRABALHISTA O compliance trabalhista é uma modalidade de gestão que busca adequar uma empresa às regulações e normas trabalhistas, a fim de prevenir passivos trabalhistas ou até mesmo reduzir o número de ações, caso a empresa tenha uma alta taxa. É um guia de conduta da empresa, orientando como ela deve se comportar em diversas situações. A integridade corporativa vai além de evitar casos de corrupção. CONCLUSÃO A compliance trabalhista poderá ajudar você neste processo de demisão adequando a entrevista a todas as regras trabalhistas que elas precisam seguir, assim evitando mal resssentimento ou processos com a justiça. Facilite os processos da sua empresa! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
As empresas são obrigadas a contratar um DPO, de acordo com a LGPD?
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos As empresas são obrigadas a contratar um DPO, de acordo com a LGPD? INTRODUÇÃO Assim, em janeiro de 2022, uma resolução da ANPD flexibilizou uma série de pontos da LGPD para pequenas empresas e startups. Com as novas regras, a indicação de um DPO passou a ser opcional para pequenas empresas e startups, e continuou sendo obrigatória para todas as outras empresas. DEFINIÇÃO DPO DPO é um especialista responsável por monitorar e garantir que uma empresa esteja em compliance com as regras e boas práticas do seu setor quando o assunto é proteção de dados e privacidade. DEFINIÇÃO LGPD A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sigla LGPD, é um passo importante em relação ao direito à privacidade de informações pessoais. Para as empresas, a legislação também é sinônimo de adaptações. Para garantir a conformidade na era digital, as organizações precisam compreender as obrigatoriedades determinadas pela lei, além de entender como elas podem impactar nas operações IMPORTANTE Lembrando que tratamento de dados pessoais quer dizer qualquer ação que envolve dados que possam identificar uma pessoa, sendo exemplo a coleta, compartilhamento, comercialização, armazenamento, análise, etc. Praticamente todas as empresas do Brasil realizam o tratamento de dados pessoais, sendo assim, todas são obrigadas a indicar alguém para executar essa função, por uma maior segurança para a empresa e tsmbém com os dados das pessoas. CONCLUSÃO Se você tem ainda tem dúvida, não deixe de agendar a consulta com um advogado especialista! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
Você sabia que pode estar perdendo dinheiro?
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Você sabia que pode estar perdendo dinheiro? INTRODUÇÃO A bitributação e a recuperação de créditos tributários são temas bem importantes do direito tributário, e está presente no dia a dia de muitos brasileiros, especialmente dos empresários, vão te ajudar na perca de dinheiro. Portanto, você precisa saber exatamente como agir nesta situação. BITRIBUTAÇÃO A bitributação é um termo que se refere à condição em que um contribuinte é tributado de forma duplicada. Isto é, quando dois Direitos Públicos (União, estados ou municípios) cobram a mesma pessoa física ou jurídica o mesmo imposto. Para evitar a bitributação é importante entender quando esse tipo de aplicação de imposto é respaldado em lei. Conhecendo o que é a bitributação e quando é ilegal, é mais fácil saber se você, como empresa ou cidadão, está pagando mais do que deveria. Também é importante ter um bom controle e planejamento tributário. Mantenha-se com todas as tributações em dia e tenha sempre tudo muito bem documentado, pois os registros de pagamento podem ser usados como prova de que você está em dia com suas obrigações. SOBRE RECUPERAR CRÉDITOS A recuperação de crédito tributário é o processo de recuperação de tributos pagos a mais ou indevidamente pelas empresas. Isso ocorre quando as empresas pagam tributos além do que é devido, seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos tributários que possuem. A recuperação de crédito tributário requer um conhecimento aprofundado da legislação tributária e dos trâmites necessários para reaver esses valores pagos a maior ou indevidamente. Isso porque a empresa precisa primeiro identificar os créditos tributários que possui e depois analisar a viabilidade de recuperá-los. A análise da viabilidade de recuperação de créditos tributários envolve uma avaliação da documentação comprobatória e da legislação aplicável. Para que a empresa possa recuperar o crédito tributário, é necessário que haja um fundamento legal que justifique a restituição. CONCLUSÃO Se a sua empresa deseja recuperar créditos tributários, não hesite em buscar ajuda de um advogado especializado em direito tributário. Eles que poderam orientar a empresa em relação às melhores estratégias e procedimentos a serem adotados para fazer a recuperação do crédito tributário. Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope
Você sabe o que é planejamento empresarial patrimonial?
Home Conteúdos Escritórios Áreas de Atuação Contatos Os benefícios do programa de COMPLIANCE são apenas dentro da minha empresa? INTRODUÇÃO Num cenário de imprevisibilidade como estamos vivendo, planejar e organizar o futuro do seu patrimônio é uma necessidade e não mais uma opção. Fazer um bom planejamento patrimonial é uma forma de garantir proteção e tranquilidade em relação aos recursos financeiros. Além disso, a prática ajuda a manter o patrimônio seguro para as gerações futuras. DEFINIÇÃO Planejamento empresarial patrimônial é ferramenta multidisciplinar, com o intuito de ter o melhor resultado possível dentro de um objetivo: seja estruturar o patrimônio para ter mais eficácia tributária, seja para planejar a sucessão, seja para instituir uma governança corporativa, ou até mesmo vários objetivos em uma mesma estratégia. Quando falamos em Planejamento Patrimonial estamos falando de um tema multidisciplinar, pois usa a inteligência de diversas áreas para otimizar os resultados do seu patrimônio. Vejamos exemplos de algumas matérias que se relacionam ao tema: direito de família, direito sucessório, direito dos contratos, direito societário, direito tributário, direito empresarial, governança corporativa, psicologia, seguros de vida. CONCLUSÃO Se você deseja construir um patrimônio, é esse instrumento que permitirá tomar decisões mais acertadas. Ele tem um papel fundamental na conquista de objetivos pessoais. Se você tem dúvidas, não deixe de marcar a sua consulta com advogado! Entre em contato conosco Instagram Whatsapp Envelope