INTRODUÇÃO
Atenção, funcionário de empresa!
Dever e obrigação são regras impostas, sendo o primeiro uma espécie de respeito ideológico e a segunda uma ordem legal.
OBRIGAÇÕES DO FUNCIONÁRIO
As obrigações do trabalhador nascem em virtude do contrato de trabalho, assim, ele tem a missão contratual de prestar serviços, cumprir as regras, obedecer a hierarquia funcional, transferir a condução do seu trabalho ao chefe, de entregar o produto desenvolvido pelo seu esforço ao empregador, dentre outras inúmeras obrigações, desde que sejam permitidas pela Lei.
DEVERES DO FUNCIONÁRIO
Os deveres do empregado. O trabalhador deve fidelidade, diligência, colaboração, respeitar a situação hierárquica dos seus superiores, colegas de serviço e outros sujeitos que estejam no ambiente de trabalho. Jamais o empregado deve ofender alguém, seja com palavras ou com agressões físicas.
O artigo 482 da CLT dispõe sobre o dever de fidelidade na negociação habitual, concorrência e habilidade (alíneas a c) está previsto alínea a; o dever de diligência da figura da desídia, conhecido como ausência de cuidado ou atenção no serviço (alínea e); dever de colaboração nas faltas denominadas de indisciplina e insubordinação (alínea h).
Caso o trabalhador descumpra essas regras, ele pode ser despedido por justa causa, conforme se compreende da leitura do artigo acima citado.
CONCLUSÃO
Conhecer a legislação de trabalho é extremamente importante para o bem-estar e o bom relacionamento entre contratante e contratado. Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor a respeito das obrigações e deveres do funcionário em uma relação trabalhista.
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