Não saia da relação sem nada!
entenda sobre a holding e suas vantagens.

INTRODUÇÃO

Quando o casal já de início opta pela holding, facilita bastante em quaisquer imprevistos ou problemas que venham acontecer em ralação aos bens!

OPTOU PELA HOLDING

Após a Constituição da Holding Ao contrário do que muitos pensam, em caso de divórcio do casal, ter a Holding Familiar já constituída, trará uma imensa facilidade no processamento do divórcio, pois todas as definições patrimoniais futuras, inclusive a hipótese de divórcio entre o casal constituir, serão definidas na vigência do casamento, na vigência da harmonia do casal.

Doadas as quotas sociais aos filhos e mantido o usufruto em favor do casal, poderá ser livremente definido na processo de constituição da holding familiar como se dará a partilha na gestão do patrimônio em questão entre o casal, ou seja, como se dará o usufruto entre eles na hipótese de haver o divórcio.

CONCLUSÃO

Caso haja o efetivo interesse em reaver os bens em seus próprios nomes, não hesitará qualquer impossibilidade, pois tal caminho estará previsto nas regras que constituirão o sistema Holding Familiar.

Holding vem para ajudar e proteger seu patrimômio!

Entre em contato conosco
Precisa de ajuda?