As cláusulas de um contrato de namoro podem variar de acordo com as necessidades e desejos do casal, mas alguns tópicos comuns incluem:
Definição da relação: É importante deixar claro que se trata de um namoro e não de uma união estável ou casamento;
Bens e patrimônio: O contrato pode definir como os bens serão divididos em caso de término do relacionamento, como bens próprios e bens adquiridos durante o namoro;
Finanças: Podem ser regras sobre como as despesas serão divididas, como contas, aluguel, alimentação e outros;
Fidelidade: O contrato pode definir se o casal será fiel um ao outro ou se o relacionamento for aberto;
Moradia: O contrato pode definir se o casal irá morar junto ou se manterá residências separadas;
Filhos: o contrato pode definir guarda, pensão alimentícia e responsabilidades com a educação das crianças;
Tempo de namoro: O contrato pode definir um tempo mínimo de namoro para que seja considerada união estável;
Resolução de conflitos: O contrato pode definir como os conflitos serão resolvidos em caso de desentendimentos, como mediação, arbitragem ou processo judicial.
O contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para casais que desejam formalizar seu relacionamento e definir seus direitos e obrigações. No entanto, é importante que o contrato seja redigido de forma cuidada e que ambas as partes estejam de acordo com seus termos.