O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício no Brasil. A empresa tem a obrigação de pagar esse benefício em duas parcelas, seguindo os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.
🔸 Primeira parcela:
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde à metade do salário do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda (IR).
🔸 Segunda parcela:
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e inclui o saldo final, já descontados INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e outros encargos previstos por lei.
🔸 Atenção aos prazos:
É fundamental que a empresa esteja atenta aos prazos de pagamento para evitar penalidades e garantir o direito dos colaboradores. O não cumprimento desses prazos pode acarretar em multas e juros, além de prejudicar o relacionamento com a equipe.
🔸 Consulte o departamento jurídico:
Para assegurar que o pagamento do décimo terceiro salário seja feito corretamente, com todos os cálculos realizados de acordo com a legislação, é essencial consultar o departamento jurídico da empresa. Isso evita erros que possam gerar reclamações trabalhistas ou outras complicações legais.
Conclusão:
Garantir o pagamento correto do décimo terceiro salário é uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador. Fique atento aos prazos e consulte sempre um advogado especializado em direito trabalhista para garantir o cumprimento da legislação e a satisfação dos seus colaboradores.