Recuperação judicial tem como objetivo evitar que as empresas que estejam passando por crises fechem as suas portas. ▪️Como funciona? Para entrar com pedido de recuperação, a empresa precisa encaminhar ao Judiciário uma petição Inicial com os documentos descritos no artigo 51 da Lei 11.101/2005 ▪️Quem pode pedir? As empresas de qualquer porte, exceto empresas públicas de economia mista, cooperativas de crédito, planos de assistência à saúde, entre outras. Caso o plano não seja cumprido, o juiz poderá decretar a FALÊNCIA da empresa.