Um tópico bastante discutido é a presença do CID nos atestados médicos. E aí, temos alguns pontos:

👁️‍🗨️ O TST já decidiu que a presença do Cid em atestado não é obrigatória para ser considerado válido e que declaração de comparecimento não é atestado.

👉 Quando é facultativo? Bom, em situações de sigilo profissional entre médico e paciente, pela LGPD que protege as informações de saúde do paciente e pela discriminação, tanto no ambiente de trabalho quanto fora.

⚠️ E quando é obrigatório? Em situações específicas em que o atestado pode afastar por um longo período de tempo o colaborador do seu trabalho e em questões de benefícios previdenciários.

Quer saber como proteger sua empresa? Entre em contato pelo link da bio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?